REURB 2020, é este o nome do novo conjunto de medidas, que pretende evitar o adiamento dos investimentos imobiliários privados já programados, mitigando o efeito da crise no investimento imobiliário e assim também apoiar a recuperação da fileira da construção civil.
Podem beneficiar deste benefício as construções inseridas em loteamentos, cujos alvarás de loteamento tenham sido emitidos e pagos entre 14 de março e o final do corrente ano 2020. O “desconto” de 50% recai sobre «todas as taxas urbanísticas liquidadas exceto a taxa de compensação, as taxas de ocupação de domínio público para execução da obra bem como de condicionamento de trânsito».
Mas os promotores devem cumprir alguns pressupostos, nomeadamente não ter dívidas ao município, e concluir a empreitada até ao final de 2022. Devem também pagar a totalidade do imposto no início da obra, sendo o benefício concedido devolvido no final da obra, «a requerimento do interessado, acompanhado pelo livro de obra e termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização atestando a conclusão da obra em conformidade com o projeto licenciado». O beneficiário da devolução será o titular do processo à data de conclusão da obra.
97% do urbanismo em teletrabalho acelera processos
No decorrer da pandemia, 97% dos recursos humanos do urbanismo já estão a trabalhar remotamente. «A atividade continua viva, a informar, despachar e a emitir documentos», garante Pedro Baganha, vereador do Urbanismo, à Vida Imobiliária.
O autarca garante que «para esse facto muito contribuiu a circunstância da Câmara Municipal do Porto estar já desmaterializada há mais de um ano, sendo que o serviço de urbanismo já tramita de forma digital há bastante mais, há quatro ou cinco anos».
Nas atuais circunstâncias, a promessa é de «aceleração da apreciação dos processos urbanísticos durante o ano de 2020», afirma Pedro Baganha.
No âmbito do REURB, a autarquia propõe-se a reduzir os tempos de tramitação de todos os processos elegíveis cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.
Neste caso, estão abrangidos processos «de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo PIPs, legalizações, autorizações de utilização, etc) cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) aconteça entre o passado dia 14 de março e o final do ano de civil 2020», esclarece a câmara.
Fonte: Vida Imobiliária
April 15, 2020